O desembargador Luiz Lima foi quem proferiu a sentença contrária a uma ação popular de autoria do advogado José Cid Campelo.
A indicação de Maurício era questionada em virtude da súmula vinculante número 13, que veta a prática de nepotismo na administração pública.
Como Roberto Requião renunciou ao governo do estado para concorrer ao Senado, os efeitos do impeditivo teriam caído por terra.
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